Brazil 2026 calendar overview
Legend
- Public holidays
- Working day
- Weekend
Public holidays
- : New Year's Day
- : Good Friday
- : Tiradentes Day
- : Labour Day
- : Independence Day
- : General Election Day
- : Our Lady of Aparecida
- : All Souls' Day
- : Proclamation of the Republic
- : Black Awareness Day (Zumbi dos Palmares Day)
- : Christmas Day
Official sources
- Presidência da República (Planalto) — Lei nº 662/1949, art. 1º na redação da Lei nº 10.607/2002 (feriados nacionais: 1º/1, 21/4, 1º/5, 7/9, 2/11, 15/11 e 25/12). Texto verificado em 2026-09-06: sem nota de revogação.
- Presidência da República (Planalto) — Lei nº 10.607/2002 (dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 662/1949, acrescentando 21 de abril e 2 de novembro; revoga a Lei nº 1.266/1950).
- Presidência da República (Planalto) — Lei nº 6.802/1980, art. 1º (declara feriado nacional o dia 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil). Texto verificado em 2026-09-06: sem nota de revogação.
- Presidência da República (Planalto) — Lei nº 9.093/1995: art. 1º (feriados civis são os declarados em lei federal, a data magna do Estado e o centenário do Município) e art. 2º (feriados religiosos são dias de guarda declarados em lei municipal, no máximo quatro, «neste incluída a Sexta-Feira da Paixão»). É o art. 2º, e não uma lei federal, que dá base à Paixão de Cristo — que a União mesmo assim divulga como feriado nacional na portaria anual abaixo.
- Presidência da República (Planalto) — Lei nº 14.759/2023, art. 1º (declara feriado nacional o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra). Texto verificado em 2026-09-06: sem nota de revogação.
- Imprensa Nacional (DOU) — Portaria MGI nº 11.460, de 29/12/2025 (DOU de 30/12/2025, Edição 248, Seção 1, p. 59): art. 1º divulga os dez feriados nacionais de 2026 — 1º/1 Confraternização Universal, 3/4 Paixão de Cristo, 21/4 Tiradentes, 1º/5 Dia Mundial do Trabalho, 7/9 Independência, 12/10 Nossa Senhora Aparecida, 2/11 Finados, 15/11 Proclamação da República, 20/11 Zumbi e Consciência Negra e 25/12 Natal — e estabelece nove pontos facultativos (16 e 17/2 Carnaval, 18/2 Quarta-Feira de Cinzas até as 14 horas, 20/4, 4 e 5/6 em torno de Corpus Christi, 28/10 Dia do Servidor Público, 24 e 31/12 após as 13 horas). O host recusa curl e WebFetch; o texto foi lido no PDF anexo do Sigepe Legis, abaixo.
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Sigepe Legis) — PDF da Portaria MGI nº 11.460/2025 conforme publicada no DOU, com a situação de eficácia «Em Vigor - Eficaz» e sem atos correlacionados. É a cópia oficial que se consegue baixar por linha de comando; a página `legis/detalhar/24765` que a hospeda é uma SPA e devolve apenas um shell de 1,9 KB.
- Presidência da República (Planalto) — Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), art. 380: «Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei anterior.» Texto verificado em 2026-09-06: sem nota de revogação. É a base do feriado de 4 de outubro de 2026.
- Presidência da República (Planalto) — Constituição Federal, art. 77, caput (redação da EC nº 16/1997): a eleição de Presidente e Vice-Presidente realiza-se «no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente»; art. 28 repete a regra para Governador. Em 2026 isso fixa 4 de outubro e, se houver, 25 de outubro.
- Tribunal Superior Eleitoral — Calendário eleitoral, ano de 2026: «4 DE OUTUBRO - DOMINGO DIA DAS ELEIÇÕES (1º TURNO)» e «25 DE OUTUBRO - DOMINGO DIA DAS ELEIÇÕES (2º TURNO)». O host devolve 403 a curl; lido no navegador em 2026-09-06.
- Tribunal Superior Eleitoral (Temas Selecionados) — «Comércio: funcionamento no dia da eleição»: «o dia em que se realizam as eleições é feriado nacional» (art. 380 do Código Eleitoral), com as Resoluções TSE nº 22.963/2008 e nº 22.422/2006. O segundo turno de 25/10/2026 não é registrado neste arquivo porque só ocorre «se houver» e a condição não estava resolvida em 2026-09-06; ver a linha correspondente em docs/holidays/review-schedule.md.
- Presidência da República (Planalto) — Lei nº 10.101/2000, art. 6º (autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral, «observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição») e art. 6º-A (permite o trabalho em feriados no comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal). Redação da Lei nº 11.603/2007: as revogações das MPs nº 905/2019 e nº 955/2020 tiveram a vigência encerrada sem conversão. Por isso `tradingDays` e `closureDays` são vazios — a designação de dias de abertura é municipal, abaixo do nível de subdivisão que o esquema sabe representar, e nenhum ato federal fecha o comércio em dia que não seja feriado.
- Banco Central do Brasil — Resolução CMN nº 4.880, de 23/12/2020 (DOU de 24/12/2020, Seção 1, p. 99/100), em vigor desde 1º/3/2021 e não revogada (consultada em 2026-09-06): art. 6º não considera dias úteis, «para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central», a segunda e a terça-feira de Carnaval e o dia de Corpus Christi; art. 3º veda o atendimento presencial no último dia útil do ano; art. 2º, § 1º, II admite horário especial na Quarta-Feira de Cinzas e em 24 de dezembro. Nenhum desses dispositivos manda fechar estabelecimento algum — é calendário de liquidação, não de fechamento — e por isso não geram `closureDays`. A redação «não haverá expediente bancário» é da Resolução nº 1.774/1990, revogada em 1998 (1.774 → 2.516/1998 → 2.875/2001 → 2.932/2002 → 4.880/2020).